Aspectos normativos e legais relacionados a Espeleologia
Brasil
1-) Constituição Federal de 1988, Art. 20, Inciso X
"Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; (Revogado)
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"
2-) Resolução CONAMA Nº 347 de 10 de setembro de 2004
3-) Instrução Normativa MMA Nº 1 de 24 de janeiro de 2017
4-) Instrução Normativa MMA Nº 2 de 30 de agosto de 2017
5-) Instrução Normativa MMA Nº 4 de 20 de setembro de 2017
6-) Instrução Normativa MMA Nº 12 de 24 de agosto de 2018
7-) Decreto Federal 10.935 de 12 de janeiro de 2022 (Artigos 4º e 6º suspensos por determinação do STF)