Aspectos normativos e legais relacionados a Espeleologia

Brasil

1-) Constituição Federal de 1988, Art. 20, Inciso X

"Art. 20. São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; (Revogado)

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"

2-) Resolução CONAMA Nº 347 de 10 de setembro de 2004

3-) Instrução Normativa MMA Nº 1 de 24 de janeiro de 2017

4-) Instrução Normativa MMA Nº 2 de 30 de agosto de 2017

5-) Instrução Normativa MMA Nº 4 de 20 de setembro de 2017

6-) Instrução Normativa MMA Nº 12 de 24 de agosto de 2018

7-) Decreto Federal 10.935 de 12 de janeiro de 2022 (Artigos 4º e 6º suspensos por determinação do STF)